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Legislação
Legislação Tributária Federal e Estadual (SC) Portaria MTE nº 342 de 23.07.2008O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo Único, inciso II da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Estudos com o objetivo de propor alterações na legislação em vigor para viabilizar a regulamentação da profissão de jornalistas. Art. 2º O Grupo de Estudos será composto por três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, três representantes das categorias profissionais e três representantes das categorias econômicas. Art. 3º Os membros do Grupo de Estudos serão designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, após indicação pelas entidades de representação dos jornalistas profissionais e pelo setor econômico competente. Art. 4º O Grupo de Estudos apresentará relatório final ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego no prazo máximo de noventa dias, a contar do início de seus trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS LUPI Voltar
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