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Crédito Estoque da Empresa do Simples Nacional.

 
 
Por meio do correio eletrônico SEF/DIAT nº 0066/2010 a SEF expediu os seguintes esclarecimentos
 
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 0066/2010.
 
ASSUNTO: CRÉDITO ICMS-ST - CONTRIBUINTES SUBSTITUÍDOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
 
Em virtude da edição do Decreto nº 3.467, de 19 de agosto de 2010, o qual prevê a redução de 70% (setenta por cento) na Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações internas e interestaduais que destinem mercadorias a empresas enquadradas no Simples Nacional, informo que os contribuintes substituídos optantes do Simples poderão levantar seus estoques no início do dia 1º de setembro de 2010 e apurar a diferença entre a MVA integral e a MVA reduzida a que tem direito da seguinte forma: crédito ICMS-ST da diferença = (custo médio x diferença de MVA) x alíquota interna.
 
Para apropriação do crédito, o contribuinte substituído enquadrado no Simples Nacional reapresentará a informação sobre o estoque (existente no início do dia 1º de maio de 2010) no aplicativo do SAT descontando o crédito do ICMS-ST resultante da diferença da MVA. Caso já tenha efetuado o pagamento do imposto, o contribuinte poderá solicitar a restituição da diferença por meio de pedido formal à DIAT.
 
Em caso de necessidade de maiores esclarecimentos, entrar em contato através do correio eletrônico gesut@sefaz.sc.gov.br
 
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