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Bem vendido antes do ajuizamento da ação não pode ser penhorado

 
Devido a disputa judicial entre um jogador de futebol e seu ex-clube, a Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul, um imóvel já vendido pelo Caxias foi penhorado para garantia do pagamento dos créditos trabalhistas. O dono ingressou com ação anulatória da arrematação em leilão, julgada procedente, motivando o recurso interposto pelo arrematante contra a decisão de 1º Grau.
 
Conforme a Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, integrante da 8ª Turma e Relatora desse recurso, não prospera a alegada inépcia da inicial, pois estão devidamente expostos e fundamentados os pedidos. Quanto à intempestividade, explicou não ter havido preclusão, pois o proprietário não teve ciência da penhora, venda e arrematação de seu bem.
 
Sobre a nulidade da arrematação, a Desª. Ana Luiza mencionou a Súmula 84 do STJ, pela qual estabelece-se que quem adquiriu um imóvel através de contrato de gaveta e não o tenha levado a registro, pode impetrar embargos de terceiro caso o proprietário original seja demandado judicialmente em processo de execução. Acrescentou ainda ter sido inválida a penhora, pois o oficial de justiça, apesar de ter certificado a existência de uma casa no terreno penhorado, sequer se preocupou em averiguar a situação daqueles que ali residiam, para a finalidade de cientificá-los da penhora.
 
Essa convicção levou a magistrada a negar provimento ao recurso, decisão corroborada pela Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo e pela Juíza-Convocada Carmen Gonzalez. Cabe recurso da decisão. (Processo 01157-2006-401-04-00-3 RO).
Fonte: Notícias TRT - 4ª Região - 26/08/2008
 
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