Informe Lex
 |  Página Inicial  |  Faça a sua consulta  |  Cadastro  |  Contato  |  E-mail Senha  |  Esqueceu sua senha?  |
 
Comentários
 

Gerente de vendas tem direito a hora extra

 
Ter funcionários subordinados e exercer um cargo de confiança junto ao empregador não exclui o direito de um gerente de vendas receber por horas extras trabalhadas. Assim avalia a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em decisão publicada nesta quinta-feira (3). Os magistrados deram provimento parcial ao recurso do trabalhador, na ação que move contra seu antigo empregador.
 
Segundo a relatora do processo, a Juíza Maria Helena Cunha Dornelles, para que seja possível a exclusão do empregado do regime de duração do trabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, é necessário que ele perceba uma gratificação de função de confiança de no mínimo 40% de seu salário-básico, o que não ocorria.
 
Além disso, o fato de o gerente não registrar suas horas de trabalho em cartão-ponto, por trabalhar na rua, não caracteriza o exercício de um cargo de confiança nos termos legais. Como o juízo de 1º grau não havia concedido esse pedido do empregado, a magistrada votou pela reforma da decisão, no que foi acompanhada pelas Juízas Vanda Krindges Marques e Flávia Lorena Pacheco.
 
Foi estabelecido que ele receberá como horas extras aquelas que excederam a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal. (Processo nº 00612-2006-292-04-00-9 RO).
 
Fonte: TRT - 4ª Região - 03/07/2008
 
 
| Voltar |