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Planejamento tributário contribui para uma maior capitalização do negócio.

 
Globalização da economia exige uma boa administração do ônus tributário para evitar falência empresarial
 
 
Parte importante do fluxo de caixa, atualmente, o pagamento de tributos (sejam eles impostos, taxas ou contribuições) é equivalente a 34% do faturamento das empresas. Do valor total dos custos e despesas, mais da metade é representada pelos tributos. Uma boa maneira de capitalizar os negócios, economizar recursos e levantar investimentos é adotar o planejamento fiscal como prática constante.
 
Obrigatório e previsto pela Lei das S/A (Lei 6.404/76), o planejamento tributário tem como principal objetivo a economia de recursos pagos ao governo. A omissão da prática pode provocar o descrédito dos administradores responsáveis ou até mesmo ações movidas por acionistas ou debenturista com participação em lucros.
 
Três são as finalidades do planejamento tributário:
 
1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.
Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.
 
2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.
Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).
 
3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.
Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.
 
*Com informações do Portal de Auditoria
 
Fonte: Financial Web/ contadores.cnt 04/07/2008
 
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